A PRF (Polícia Rodoviária Federal) estabeleceu regras para restringir ações de fiscalização, policiamento e patrulhamento nas rodovias federais durante os dias de votação das eleições de 2026. A norma foi definida em portaria conjunta assinada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pela PRF.
No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, os eleitores escolherão presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, no caso do Distrito Federal. A votação ocorrerá das 8h às 17h em todo o país. Se houver segundo turno, a nova votação será realizada em 25 de outubro.
Segundo a portaria, as ações da PRF nas rodovias federais não “poderão constituir obstáculo indevido ao deslocamento das eleitoras e dos eleitores”. A atuação deverá permitir a livre circulação durante os dias do pleito e garantir a segurança das pessoas no trajeto até os locais de votação.
A norma determina ainda que as operações sejam planejadas e executadas de forma a evitar bloqueios, retenções ou outras medidas que possam comprometer, sem justificativa, o fluxo de veículos. Eventuais bloqueios deverão ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) responsável, com a indicação da justificativa, da finalidade da intervenção e das rotas alternativas disponíveis.
Nos dias de votação, a abordagem de veículos e condutores “não será empregada para a averiguação de infrações administrativas de trânsito que não representem risco concreto”. A regra, porém, não impede o patrulhamento ostensivo nem as ações de prevenção e repressão de crimes. Em situações de emergência, como eventos climáticos extremos, a PRF poderá atuar para garantir a segurança e auxiliar no deslocamento de eleitores e equipes da Justiça Eleitoral.
A nova regulamentação ocorre após as controvérsias envolvendo a atuação da PRF no segundo turno das eleições de 2022. Naquele pleito, operações realizadas em rodovias foram alvo de investigação por suspeitas de dificultar o deslocamento de eleitores, especialmente na Região Nordeste.
Em dezembro de 2025, o STF condenou o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a 24 anos e seis meses de prisão por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado. Segundo a acusação apresentada pela PGR, integrantes do chamado Núcleo 2 atuaram para dificultar o voto de eleitores do Nordeste nas eleições de 2022.
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