Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo

Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo; saiba como regularizar a ausência.

Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo
Agência Brasil

   Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no domingo, 04 de outubro, mas a ausência não impede a votação no segundo turno, marcado para 25 de outubro.

   O eleitor que não votou no primeiro turno poderá votar normalmente no segundo, desde que esteja com o título eleitoral regular. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente.

   Mesmo assim, quem faltou ao primeiro turno precisa justificar a ausência. O prazo termina em 3 de dezembro, e o procedimento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou em um cartório eleitoral, mediante documento que comprove o motivo da ausência.

   Quem estava no exterior tem até 30 dias após retornar ao Brasil para justificar.

   Caso não apresente a justificativa no prazo, o eleitor deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito pelo site do TSE, pelo e-Título ou em cartório eleitoral.

   Enquanto a situação não for regularizada, o título permanece irregular, o que pode impedir, entre outras situações, a emissão de passaporte e identidade, a posse em concurso público e a matrícula em instituições públicas de ensino.

   O título pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar e não regulariza a situação em três turnos consecutivos.

Fonte(s): Jornal Boa Vista
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