Em Chapecó, uma ação penal ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) levou à responsabilização criminal de um ex-servidor público municipal por peculato-furto e falsificação de documento público. Ele foi condenado a cinco anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. A sentença foi proferida na última sexta-feira, 05 de junho, pela 1ª Vara Criminal da Comarca.
De acordo com a denúncia da 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó, o réu ingressou no funcionalismo público em 2011. Em novembro de 2012, ele passou a atuar como vigilante em uma unidade de saúde municipal e, valendo-se das facilidades proporcionadas pelo cargo, subtraiu receituários médicos do Sistema Único de Saúde (SUS). Nos meses seguintes, os documentos foram falsificados com o uso de carimbo médico e utilizados para a prescrição irregular de anabolizantes, conforme apontado por uma perícia técnica.
A investigação policial identificou a falsificação de 25 receituários médicos provenientes da unidade de saúde em que o réu trabalhava, prescritos para diferentes compradores de maneira reiterada e em curto intervalo de tempo. Entre outros elementos, a autoria foi comprovada por meio da análise das escalas de trabalho e da identificação de uma situação em que o próprio réu retirou o medicamento anabolizante receitado em uma das prescrições falsas. Além de ocupar a função pública, ele era profissional de Educação Física em uma academia.
Além da pena de reclusão, foi fixado o pagamento de valor equivalente a 30 dias-multa. A sentença também afastou a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos e a suspensão condicional da pena.
Para o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, titular da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, a responsabilização penal em casos dessa natureza reafirma que a tutela do patrimônio público não se restringe à recuperação do valor material, mas também compreende a proteção da integridade dos serviços públicos, da fé pública e da confiança dos cidadãos na administração.
A decisão, proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó, é passível de recurso. Prevista no artigo 312, § 1º, do Código Penal, essa prática criminosa é consumada quando um servidor público, fazendo uso das facilidades que o cargo lhe proporciona, apropria-se indevidamente de bem ou valor pertencente ao patrimônio público para benefício próprio.
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