Funerárias são acusadas de montar esquema criminoso em hospital de Erechim.

Conforme relatos das vítimas, pelo menos duas as funerárias possuem algum tipo de privilegio dentro de um hospital da cidade.

Funerárias são acusadas de montar esquema criminoso em hospital de Erechim.
IMAGEM ILUSTRATIVA
  Um grupo de pessoas, procurou o Portal RS Agora, na tarde da última terça-feira feira, dia 02 de março, para denunciar um caso de aliciamento de funerárias no momento de falecimento de entes queridos no Hospital Santa Teresinha.
      Em uma das denúncias, a vítima fez um relato por escrito, inclusive com assinatura em cartório, registro Policial e se prontifica a ser testemunha acaso haja abertura de algum processo administrativo ou judicial, as demais preferiram não se identificar, por medo de represálias por parte de pessoas tanto das funerárias como de funcionárias do hospital.
     Conforme relatos das vítimas, pelo menos duas funerárias possuem algum tipo de privilegio dentro do hospital da cidade, sendo que Erechim tem sete funerárias devidamente regulamentadas, só para evidenciar a situação, em janeiro de/2021, os velórios foram feitos por duas funerárias, as mesmas citadas pelas vítimas.
      Conforme o grupo que se uniu para fazer a denúncia, elas foram abordadas assim que ficaram sabendo do óbito, no próprio hospital, já sendo informadas sempre por um funcionário do hospital que a funerária disponível para o velório é “tal”, nesse momento o funcionário da funerária já faz a abordagem, e quando não é aceita a propostas em 2 casos relatados inclusive foram agressivos com as vítimas, sendo que muitas por falta de informação acabam fazendo um contrato sem ter condições financeiras para pagar, assinando contratos que dão inclusive bens em garantia, e nos estabelecimentos são induzidas a escolher os melhores serviços funerários e mais caros.
  • Em Erechim a Lei 4004/2006 prevê e da diretrizes do funcionamento das funerárias
  • Essa Lei em seu artigo 43 criou a Comissão de Serviços funerários para justamente fazer fiscalização dos atos praticados;
  • No artigo 52 prevê a proibição de aliciamento desses serviços, vedando a pratica que está configurada no relatório, sendo assim crime, devendo os praticantes responder a processo e sofrerem as devidas consequências, como pratica de exercício ilegal da profissão e concorrência desleal.

 

 
Fonte(s): Portal RS AGORA.
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