Governadores e prefeitos podem adotar medidas restritivas sem autorização Federal.

No entanto, o fechamento de estradas, por exemplo, não pode barrar a circulação de mercadorias e serviços essenciais.

Governadores e prefeitos podem adotar medidas restritivas sem autorização Federal.
      Por maioria, os ministros do Supremo garantiram a governadores e prefeitos o poder de restringir a locomoção interestadual e intermunicipal sem prévia autorização federal. É o segundo julgamento em que a Corte autonomia dos estados e municípios, frente ao governo federal, para adotar medidas de contenção da Covid-19. No mês passado, por unanimidade, os ministros permitiram que eles decretem quarentenas em seus territórios, bem como definam os serviços essenciais que devem permanecer abertos, mesmo que contra a vontade do governo federal.
      Na decisão de ontem (06), o Supremo estabeleceu, no entanto, que fechamentos de estradas, por exemplo, não podem barrar a circulação de mercadorias e serviços essenciais, como o transporte de combustíveis alimentos e equipamentos de saúde ou trânsito de profissionais de segurança. Último a votar, Dias Toffoli propôs que as restrições observem sempre recomendações técnicas e científicas. Foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Celso de Mello, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
  • Compartilhe
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
Comentários

Veja também

\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\

Envie sua mensagem e assim que possível estaremos respondendo!

Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, você concorda com nossa Política de Privacidade. Para mais informações clique aqui.
,