Lei gaúcha que autoriza o porte de arma por servidores do Instituto-Geral de Perícias é questionada no Supremo.

Governo federal argumenta que o tema é de competência exclusiva da PF.

Lei gaúcha que autoriza o porte de arma por servidores do Instituto-Geral de Perícias é questionada no Supremo.
Foto: EBC | Divulgação O Sul.

   Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), a Presidência da República encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações pedindo que seja declarada inconstitucional uma lei estadual do Rio Grande do Sul que inclui os servidores do Instituto-Geral de Perícias (IGP) entre as categorias profissionais aptas ao porte de armas-de-fogo. A petição foi protocolada nesta semana. Constam no documento as rubricas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do advogado-geral da União, Jorge Messias. No foco está uma medida aprovada em 2007.

   O Executivo nacional argumenta que “cabe ao legislador federal definir quem são os titulares de eventual porte de arma-de-fogo, bem como especificar situações admissíveis como exceção”. Ressalta, ainda, que a lei aprovada pelo Estado “coloca em risco a sociedade, que estará exposta a mais artefatos”. Conforme a AGU, a Polícia Federal (PF) é o único órgão responsável por conceder esse tipo de autorização. Outra observação é de que o  Estatuto do Desarmamento garante a permissão apenas a quem exerce atividade de risco ou está exposto a ameaças. A ação acrescenta, em um de seus trechos:

   “O Supremo Tribunal Federal tem reafirmado o entendimento no sentido de que o Estatuto do Desarmamento afastou a possibilidade do exercício das competências complementares e suplementares dos Estados e Municípios para autorizar porte de arma-de-fogo, inclusive declarando em julgamentos recentes que leis estaduais que permitem o porte por servidores de carreiras não previstas em lei federal são incompatíveis com a Constituição”.

 

RS não é o único.

   Ao menos 12 processos já foram submetidos pelo governo federal ao STF com pedido de inconstitucionalidade de leis estaduais ou municipais sobre armas. Na lista estão Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito Santo, Sergipe, Alagoas, Roraima, Paraná e Rio Grande do Sul. Na segunda-feira (9), a Corte formou maioria para derrubar uma regra do Espírito Santo que autorizava o porte de arma para seguranças e vigilantes.

   No que se refere ao Paraná, no início deste mês o Supremo derrubou uma lei paranaense que facilitava o porte de armas-de-fogo por integrantes de clubes de caçadores, atiradores desportivos e colecionadores (CAC). O mesmo Estado é alvo agora de uma petição encaminhada no mesmo “malote” do processo relativo ao Rio Grande do Sul. Motivo: uma lei estadual que permite desde 2014 o porte a funcionários do Instituto Médico Legal (IML) e Instituto de Criminalística – ambos os órgãos são vinculados à Secretaria de Segurança Pública.

 

(Marcello Campos)

  • Compartilhe
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
Comentários

Veja também

\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\

Envie sua mensagem e assim que possível estaremos respondendo!

Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, você concorda com nossa Política de Privacidade. Para mais informações clique aqui.
,