Licenciamento de veículos com placas de final 7 ou 8 vence na quarta-feira (30).

Para as placas terminadas em 9 ou zero têm como data-limite 31 de julho.

Licenciamento de veículos com placas de final 7 ou 8 vence na quarta-feira (30).
Foto: Divulgação/DetranRS.
      O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Rio Grande do Sul alerta os proprietários de veículos gaúchos com placas de final 7 ou 8 para o prazo de licenciamento, que vence na próxima quarta-feira (30). A partir do dia seguinte (1º), será exigida a quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxa do serviço anual e eventuais multas vencidas.
       Embora o período de pagamento do IPVA de todos os veículos tenha vencido no final de abril, a validade do licenciamento depende da placa. Para as de final 1, 2 ou 3, o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) de 2020 venceu em 30 de abril, ao passo que as terminadas em 9 ou zero têm como data-limite 31 de julho. 
        Se o proprietário pagou o IPVA e ainda não tem o CRLV atualizado, deve verificar se quitou todos os itens que compõem o licenciamento ou ainda se há algum processo pendente. É possível consultar a situação do veículo no site detran.rs.gov.br, em “Consulta de veículo”.
       A regularidade do exercício corrente passa a ser exigida para a circulação desses veículos a partir do dia 1º de julho. O proprietário deve quitar, além do IPVA, a taxa do serviço anual e multas vencidas, se houver. O valor do seguro obrigatório (DPVAT) foi zerado neste ano.
       A taxa do Detran esteve em discussão desde o ano passado na Assembleia Legislativa para redefinição do valor (excluídos os custos de impressão e envio por correios, hoje inexistentes), por isso alguns proprietários de veículos não fizeram o seu pagamento.
       Caso tenha pago o IPVA e ainda não tenha o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) atualizado, o proprietário deve verificar se quitou todos os itens que compõem o licenciamento ou ainda se há algum processo pendente. É possível consultar a situação do veículo no site detran.rs.gov.br, em “Consulta de veículo”.

 

Procedimento.

 

       A quitação dos débitos do veículo é feita diretamente por meio de um dos bancos conveniados: Banco do Brasil (apenas para clientes), Banrisul (incluindo a sua rede de correspondentes bancários), Bradesco, Santander e Sicredi . Tanbém é possível efetuar o procedimento em qualquer lotérica.
       Clientes desses bancos podem utilizar os canais de atendimento facilitado disponíveis, tais como aplicativos, internet banking, caixas eletrônicos, WhatsApp (Banco do Brasil) etc. Basta informar a placa e o código do Renavam.
      Por determinação federal, o documento impresso em papel-moeda foi extinto em todo o país. Agora o Certificado de Registro e Licenciamento é expedido digitalmente (CRLV-e) e o proprietário do veículo pode escolher se prefere utilizar a sua versão via aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou impressa em papel comum.
      A impressão pode ser feita a partir do site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Quem não obtiver acesso ao documento por meio das plataformas digitais ainda tem a opção de realizar o serviço de impressão presencialmente em qualquer Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) ou despachante no Estado.
      O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que, para a regular circulação, o veículo deve estar com o licenciamento em dia. Do contrário, incorre-se em infração gravíssima, passível de multa de R$ 293, sete pontos na carteira de habilitação do dono e remoção do veículo para depósito (quando não for possível a quitação dos débitos na blitz), até que a situação seja regularizada.
       A partir de uma nova lei estadual, desde novembro do ano passado o programa “Veículo Legal” oferece a opção de pagamento de pendências de licenciamento por meio de débito ou crédito durante blitz de fiscalização. A medida não evita a multa por um eventual licenciamento atrasado.
       Mas se a opção de pagamento estiver disponível e essa for a única irregularidade, o veículo não será guinchado, poupando assim o proprietário do pagamento de remoção, diárias em depósito e demais transtornos de ter o carro apreendido.
 
Fonte(s): O Sul.
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