Mulher terá que pagar R$ 6 mil após chamar Policial Militar de "macaco".

Ela o acusava pela prática de ilícitos (roubo, estupro e prevaricação), além de ofensas de cunho racial.

Mulher terá que pagar R$ 6 mil após chamar Policial Militar de
      A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, reformou sentença para condenar uma mulher por dano moral ao praticar calúnia e injúria racial contra um policial militar, em Caxambu do Sul, no Oeste do Estado Catarinense. Por chamar o militar de “macaco”, além de acusá-lo de acobertar traficantes e de ter cometido crime de estupro, a mulher terá de pagar a indenização no valor de R$ 6 mil, acrescidos de correção monetária e juros de mora.

       Durante a prisão de um homem, em dezembro de 2014, a mulher teria ofendido a dignidade pessoal do policial militar. Ela o acusava pela prática de ilícitos (roubo, estupro e prevaricação), além de ofensas de cunho racial. O militar ajuizou ação de dano moral. A acusada confirmou que proferiu as ofensas, mas alegou que estava sob o efeito de bebida alcoólica e de ter sofrido uma injusta agressão. Inconformado com a negativa em 1º grau, onde o juízo apontou que as agressões verbais foram à corporação, o policial militar recorreu ao TJSC. Ele insistiu de que as ofensas foram nominais. Sua argumentação convenceu os desembargadores.

       “O dano moral consta ‘in re ipsa’, pois a ninguém é indiferente ser tachado, de forma individualizada, e em público, de criminoso (inclusive de natureza sexual) e receber ofensas de ordem racial no desempenho do seu mister laborativo. Reitere-se que as ofensas não foram dirigidas ao universo dos policiais, à corporação como um todo, ao ofício policial de forma abstrata e genérica, mas sim ao autor da ação, tanto é assim que houve o emprego de injúria racial, a respeito da qual esta Corte não pode ficar indiferente”, anotou a relatora. A sessão foi presidida pelo desembargador Marcus Tulio Sartorato e dela também participaram os desembargadores Saul Steil e Fernando Carioni. A decisão foi unânime.
Fonte(s): Portal Aconteceu
  • Compartilhe
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
Comentários

Veja também

\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\

Envie sua mensagem e assim que possível estaremos respondendo!

Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, você concorda com nossa Política de Privacidade. Para mais informações clique aqui.
,