O governo federal prorrogou para 11 de janeiro de 2024 o prazo para que todos os Estados e o Distrito Federal comecem a emitir a nova Carteira Nacional de Identidade. A data-limite era 6 de novembro. A mudança de prazo para o início da emissão atende a pedidos de governos estaduais. Atualmente, 11 Estados e o Distrito Federal já realizam a emissão do novo modelo do documento. São eles: Rio Grande do Sul, Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Santa Catarina.
Segundo o Ministério da Gestão e Inovação, até o momento, 2 milhões de novas carteiras de identidade já foram emitidas. Em maio, a pasta anunciou que a nova carteira de identidade passaria a ser emitida com duas mudanças em relação às normas definidas durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O documento não possui o campo “sexo” nem distinção entre “nome” e “nome social”.
A Carteira de Identidade Nacional segue o disposto na Lei nº 14.534/2023, sancionada pelo presidente Lula, que determina o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Atualmente, cada cidadão pode ter até 27 RGs diferentes – um por unidade da Federação. Com a implementação da nova identidade, o brasileiro passa a adotar apenas o CPF como número identificador.
Qual motivo da unificação entre RG e CPF?
Com a nova identidade, a probabilidade de fraudes é menor, visto que antes era possível que a mesma pessoa tivesse um número de RG por Estado, além do CPF. Agora, o cidadão passa a ter um número de identificação apenas.
A nova carteira apresenta ainda um QR Code, que permite verificar a autenticidade do documento, bem como saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone. Conta ainda com um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo utilizado em passaportes, o que o torna ainda um documento de viagem. Para a emissão do novo documento, a população deve procurar a Secretaria de Segurança Pública do seu Estado.
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