STF decide em favor da revisão da vida toda do INSS.

A mudança vale para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da Reforma da Previdência de 2019.

STF decide em favor da revisão da vida toda do INSS.
Foto: carlos Moura / SCO / STF.

   O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (1º) a favor da tese da revisão da vida toda. Os ministros decidiram que os segurados podem escolher a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), com o placar de 6 X 5, pela aprovação.

   A mudança vale para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da Reforma da Previdência de 2019. O julgamento teve início no ano passado no plenário virtual, mas o ministro Kássio Nunes Marques pediu destaque, o que fez com que a votação tivesse que recomeçar presencialmente.

   O ministro aposentado Marco Aurélio, relator do processo, já havia votado na sessão virtual a favor da tese. Por isso, seu sucessor, André Mendonça, não teve direito a voto. O ministro Kássio Nunes Marques, que reabriu o julgamento na quarta-feira, abriu a divergência e foi seguido por Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Completaram a maioria os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Quem tem direito.


O Congresso Nacional mudou, em 1999, a forma de apuração dos salários para calcular a aposentadoria dos segurados do INSS. Até então, o cálculo era feito a partir da média dos 36 últimos salários de contribuição. A reforma criou duas fórmulas para definir o benefício: uma transitória, para quem já era segurado, e outra definitiva para quem começou a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999.

Nos dois casos, a média salarial passou a ser calculada sobre 80% das maiores contribuições. A diferença foi o marco temporal:

- No caso de quem já era segurado, as contribuições feitas antes da criação do real, em 1994, foram desconsideradas.

- Para os novos contribuintes, o cálculo considera os recolhimentos desde o início das contribuições.



O INSS argumentava que a revisão causaria impacto imediato de R$ 120 bilhões e de R$ 360 bilhões ao longo de 15 anos.

Fonte(s): R7
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