TSE proíbe Marçal de ir a debates, fazer campanha na TV e ter acesso a fundos eleitoral e partidário

Decisão cautelar atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral.

TSE proíbe Marçal de ir a debates, fazer campanha na TV e ter acesso a fundos eleitoral e partidário
Reprodução/Youtube

   O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade nesta quinta-feira (20), vetar o acesso do candidato do PRTB à Presidência, Pablo Marçal, aos fundos eleitoral e partidário. Os ministros também impediram a participação de Marçal em campanhas na TV e no rádio e em debates.

   A medida tem caráter cautelar até que a Corte Eleitoral analise se Pablo Marçal pode, ou não, ser candidato no pleito de 2026. Ou seja, a Justiça ainda precisa analisar o registro da candidatura do empresário.

   No último sábado (15), o PRTB protocolou o pedido de registro da candidatura do influenciador à Presidência da República após uma decisão da Justiça Eleitoral autorizar sua filiação ao partido.

   Marçal, contudo, segue inelegível até 2032. No dia 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do empresário e manteve a condenação que o tornou inelegível por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.

   A relatora do caso no TSE , ministra Estela Aranha, apresentou voto favorável a um pedido, apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Marçal, e foi acompanhada por todos os ministros.

   A ministra destacou que a impugnação não se limita à apresentação de elementos isolados ou episódicos. Para Estela, a decisão cautelar se justifica pelo risco do uso de recursos públicos em uma candidatura que não deve prosperar.

  “O perigo do dano está caracterizado pelo risco da utilização de recursos públicos, de meios de propaganda eleitoral, em benefício de candidatura que em análise sumária mostra-se juridicamente inviável, notadamente pela provável ausência da condição de elegibilidade”, declarou a magistrada.

    O Ministério Públcio Eleitoral (MPE) afirma que a candidatura de Marçal não preenche os requisitos de prova de filiação ao PRTB dentro do prazo legal e aponta que em abril, prazo final para um candidato estar filiado a um partido político para disputar a eleição outubro, Pablo Marçal estava nos quadros do União Brasil.
A impugnação apresentada pelo MPE também destacou que Pablo Marçal está inelegível até 2032 porque foi condenado pela prática de uso indevido dos meios de comunicação social, diante da “promoção de concursos com oferta de prêmio para incentivar a produção e disseminação massiva de conteúdo eleitoral na internet por pessoas naturais”, mantendo a sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos seguintes à eleição de 2024, quando ele concorreu à Prefeitura de São Paulo.
Fonte(s): Luiz Felipe Barbiéri, TV Globo — Brasília
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