4 pessoas condenadas por fraudes em aposentadorias no RS terão que devolver mais de R$ 900

As fraudes consistiam na inserção de dados falsos nos sistemas do INSS.

4 pessoas condenadas por fraudes em aposentadorias no RS terão que devolver mais de R$ 900
Pedro França/Agência Senado

   A 3ª Vara Federal de Porto Alegre condenou quatro pessoas por fraudes na concessão de aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), configurando o crime de improbidade administrativa. Elas terão que devolver mais de R$ 900 mil à autarquia.

   A sentença é da juíza Thais Helena Della Giustina. O INSS ingressou com a ação narrando que um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) apurou a conduta de um ex-servidor do órgão, técnico da Previdência Social. Ele teria concedido ilegalmente cinco benefícios de aposentadoria, atuando em conjunto com os beneficiários, que eram seu pai, sua mãe, sua avó e mais duas mulheres.

   Além do PAD, os fatos também foram analisados em ação penal, em que foi apurado o montante de mais de R$ 600 mil em prejuízos causados. O ex-funcionário do INSS confirmou ter utilizado senhas de colegas e da sua chefe para operar os sistemas, confirmando as alegações acerca dos benefícios concedidos a três pessoas.

   O técnico teria atuado nas agências previdenciárias dos municípios gaúchos de Osório, Esteio e Canoas. As fraudes consistiam na inserção de dados falsos nos sistemas do INSS, com informações indevidas sobre vínculos de trabalho dos supostos beneficiários, a fim de preencher os requisitos exigidos por lei para a concessão das aposentadorias.

   Dentre os atos ilegais praticados pelo ex-servidor, narrados pela acusação, constam: computar nos cálculos de tempo de contribuição valores inexistentes; incluir Número de Inscrição do Trabalhador de terceiros no benefício de uma das rés; reabrir benefícios anteriormente indeferidos sem motivação; considerar nos cálculos contribuições sem a devida comprovação do exercício da atividade, entre outras irregularidades.

   Todos os réus foram condenados na esfera penal. A magistrada entendeu que “o réu [ex-servidor], utilizando-se das atribuições de seu cargo de técnico do Seguro Social, deu ensejo à concessão irregular dos benefícios previdenciários.

   Foi determinado o ressarcimento do dano e a perda dos bens e valores acrescidos ao patrimônio dos demandados, sendo o ex-servidor condenado a pagar cerca de R$ 600 mil, e os demais réus, R$ 99 mil, R$ 114 mil e R$ 127 mil cada.

   Além disso, foi estipulada multa civil em valor equivalente ao do acréscimo patrimonial para os três réus beneficiários e em valor equivalente ao dano causado ao INSS para o ex-funcionário.

   Por fim, foram decretadas a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.

  “A pena de ressarcimento ao Erário visa recompor o patrimônio público, enquanto a multa civil fundamenta-se na necessidade de reparar o dano moral que a autoridade infligiu à Administração Pública ao violar deveres éticos que orientam toda e qualquer atividade administrativa”, esclareceu a juíza. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. As informações foram divulgadas nesta semana pela Justiça Federal.

Fonte(s): Jornal O Sul
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