Agricultor é condenado por manter trabalhadores em condições análogas à escravidão no RS

Segundo o MPF, os trabalhadores resgatados eram submetidos a jornadas exaustivas.

Agricultor é condenado por manter trabalhadores em condições análogas à escravidão no RS
Divulgação

   A 3ª Vara Federal de Passo Fundo, na Região Norte do Rio Grande do Sul, condenou a cinco anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, um agricultor por submeter cinco trabalhadores – entre eles, um uruguaio e dois menores de idade – a condições análogas à escravidão.

   Segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), entre janeiro e fevereiro de 2024, os trabalhadores resgatados eram submetidos a jornadas exaustivas e a ambientes de trabalho, moradia, higiene e segurança totalmente inadequados. As atividades eram exercidas em um pomar de maçãs localizado na zona rural de Farroupilha, na Serra Gaúcha.

   Após o recebimento de denúncias, auditores do Ministério do Trabalho e Emprego e agentes da Polícia Federal realizaram uma diligência no local, que resultou na interdição imediata do alojamento e na prisão em flagrante do proprietário.

   A defesa do acusado sustentou que tudo foi armado pelos trabalhadores para prejudicá-lo. Argumentou que a estrutura de alojamento e alimentação fornecida eram compatíveis com a “rusticidade habitual do meio rural”, não atingindo o patamar de condições degradantes.

   A defesa pontuou ainda que a permanência do grupo na propriedade durou poucos dias e que o empregador desconhecia a menoridade de dois jovens, já que a seleção havia sido feita por um intermediário de sua confiança.

   Ao analisar o conjunto de provas, a juíza Carla Roberta Dantas Cursi concluiu que os depoimentos das vítimas indicaram características semelhantes em relação à atuação por parte do réu. “De modo geral, os elementos demonstram que o réu se valia da vulnerabilidade socioeconômica e geográfica dos trabalhadores para atraí-los mediante a promessa de pagamento de salário bastante superior ao mínimo, mas, ao chegarem no local da prestação do trabalho, alterava de forma unilateral o valor, passando a ser por hora trabalhada, submetendo-os, então, a jornadas exaustivas de trabalho, além do confinamento em alojamento manifestamente degradante, desprovido de higiene, dignidade e segurança, impondo ainda mecanismos de ocultação da mão de obra infantojuvenil perante a fiscalização“, destacou a magistrada.

   Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. As informações foram divulgadas na tarde de segunda-feira (20) pela Justiça Federal gaúcha.

Fonte(s): Jornal O Sul
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