IPVA de veículos com placa de final 9 deve ser quitado até sexta-feira (23), no RS.

O calendário chega ao fim na segunda-feira (26), com as placas de final “0”.

IPVA de veículos com placa de final 9 deve ser quitado até sexta-feira (23), no RS.
Foto: Maicon Hinrichsen/Secom
       O cronograma de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2021 avança em sua última etapa no Rio Grande do Sul. Nesta sexta-feira, termina o prazo para que os donos de carros, motocicletas e outras modalidades com placa de final “9” quitem o tributo. O calendário chega ao fim na segunda-feira (26), com as placas de final “0”.
      Em caso de inadimplência, é cobrada multa diária de 0,33% sobre o valor do imposto não pago, até o limite de 20%. Após a inscrição em dívida ativa (após 60 dias em atraso), o débito sofrerá acréscimo de mais 5%. O proprietário também perde o direito aos descontos dos programas de incentivo “Bom Motorista” e “Bom Cidadão”.
       Em um contexto de medidas de distanciamento social por causa da pandemia de coronavírus, a Receita Estadual reforça a opção de depósito on-line por meio de aplicativos ou via “home banking” (internet) do Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi e Banco do Brasil (neste último somente para clientes).
       Também é possível realizar o pagamento de forma presencial nas agências dessas instituições financeiras ou então nas lotéricas, vinculadas à Caixa Econômica Federal. Para fazer o pagamento, é preciso ter o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou apenas a placa e o Renavam
       A taxa de licenciamento e multas podem ser pagas separadamente do IPVA, sendo que o proprietário deve estar atento às datas de vencimento de cada uma das obrigações.
       Os dados relativos ao veículo como o valor do IPVA, multa e pendências podem ser acessados no site ipva.rs.gov.br ou por meio do aplicativo do tributo (IPVA RS) disponível gratuitamente para dispositivos móveis nas lojas App Store e Google Play.
 

“Bom Motorista” e “Bom Cidadão”.

       Os descontos proporcionados pelos programas de incentivo podem ser cumulativos. No “Bom Motorista”, quem não recebeu multa nos últimos três anos pode abater 15% do tributo, e assim por diante: 10% para dois anos e 5% para um ano.
       Já o “Bom Cidadão” oportuniza reduções no valor para os proprietários inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha: 5% para quem acumulou ao menos 150 notas fiscais com CPF, 3% para 100 a 149 notas e 1% para 51 a 99 notas.
Fonte(s): O Sul
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