A edição da medida Provisória 1.343/2026, publicada nesta quarta-feira (25), e das Resoluções 6.078/2026 e 6.077/2026 da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) criam regras e instrumentos para obrigar o pagamento do piso mínimo do valor do frete pago aos caminhoneiros.
As medidas são uma reinvindicação da categoria desde 2018, quando houve paralisação nacional de dez dias. As iniciativas do governo fizeram os caminhoneiros reverem a decisão de fazer nova paralisação nacional, anunciada em reunião da categoria ocorrida em Santos (SP), em meados de março.
Em detalhe, a Resolução 6.077 estabelece sanções progressivas a empresas e contratantes de fretes que desrespeitarem a lei do piso mínimo do transporte rodoviário de carga.
Já a Resolução 6.078 impede a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte, conhecido pela sigla Ciot, quando o frete contratado estiver abaixo do piso. Sem esse registro, o transporte é ilegal e não pode circular.
As duas resoluções operacionalizam a MP 1.343, que está em vigor enquanto tramita no Congresso Nacional. A validade inicial das medidas provisórias é de 60 dias, podendo ser prorrogada por prazo igual. A MP caduca na segunda metade de julho se não for votada, separadamente, por deputados e senadores.
O valor mínimo a ser pago por transporte, carga e descarga varia conforme o tamanho do caminhão (número de eixos); o volume da carga; o tipo de material transportado (granel sólido ou líquido); a temperatura (frigorificada ou aquecida); e o acondicionamento (em contêiner ou não).
O governo garantiu que os valores serão ajustados quando houver variação igual ou superior a 5% no preço do diesel, como prevê legislação.
Segundo o presidente do Sindicato dos Transportadores Autônomos da Baixada Santista e Vale do Ribeira, Luciano Santos, quando há diálogo e a categoria é atendida, não há motivo para greve.
"O caminhoneiro quer trabalhar, mas precisa de regra sendo cumprida. O piso mínimo é vida, é o que garante dignidade e qualidade de vida na estrada”, destacou Santos.
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