Produtores rurais com receita superior a R$ 360 mil devem emitir nota fiscal eletrônica a partir de julho

Obrigatoriedade vale para operações internas e substitui o uso do talão de papel; medida será ampliada a todos em 2026.

Produtores rurais com receita superior a R$ 360 mil devem emitir nota fiscal eletrônica a partir de julho
Ascom/Sefaz

   A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passa a ser obrigatória em operações internas a partir de 1º de julho de 2025 para produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024.

   Cerca de 45 mil produtores se enquadram nessa regra e devem abandonar o uso do talão de papel (modelo 4) — cuja utilização está permitida apenas até 30 de junho, desde que já impresso. A lista com os contribuintes obrigados está disponível na Central de Conteúdo do Portal de Atendimento da Receita Estadual, na aba “produtor rural”.

   A medida, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de dezembro de 2024, foi aprovada pelo Confaz e faz parte da estratégia da Secretaria da Fazenda (Sefaz) para ampliar a conformidade fiscal no setor.

   A obrigatoriedade será ampliada a todos os produtores rurais do RS em 5 de janeiro de 2026, independentemente do faturamento. Até lá, os que ainda não estão obrigados podem continuar solicitando o talão de produtor nas prefeituras.

Como emitir nota fiscal eletrônica?

   A solução recomendada pela Sefaz é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível gratuitamente para celular com acesso via conta gov.br. O app permite gerar nota mesmo sem internet — o QR Code é emitido off-line, e a autorização é feita ao reconectar.

   Há também outras alternativas:

  • Aplicativos próprios ou de cooperativas;
  • Emissão via Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), disponível no computador.
Fonte(s): AU Online
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