Supremo reconhece coronavírus como acidente de trabalho.

O STF suspendeu artigo da MP 927 que determinava que casos do novo coronavírus não eram considerados ocupacionais.

Supremo reconhece coronavírus como acidente de trabalho.
      Desde a última quarta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a contaminação de um trabalhador por covid-19 pode ser considerada doença ocupacional, em suma, acidente de trabalho. A decisão foi tomada após o tribunal suspender a eficácia da MP 927/2020, na qual flexibilizava as regras trabalhistas para manter o vínculo entre empregadores e funcionários durante a pandemia do novo coronavírus.
      Ao reconhecer a doença causada pelo novo coronavírus como ocupacional, o Supremo permite que os funcionários possam ter acesso a benefícios caso contaminado ou familiares de vítimas fatais.“É uma vitória, pois retira o ônus do trabalhador em comprovar que a infecção por coronavírus foi ocupacional, o que seria inviável na prática, visto que ninguém consegue comprovar o momento exato da infecção. Também mantém plena competência fiscalizatória dos auditores do trabalho, que são ainda mais importantes nesse momento de pandemia. Não há justificativa razoável para diminuir a fiscalização neste momento, como reconheceu o STF”, afirmou o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) à Agência Senado.
      Ao comprovar acidente de trabalho, a pessoa tem direito a 15 dias de afastamento pagos pela empresa e a auxílio pago pelo INSS a partir do 16º dia. Após o período fora de serviço, o funcionário tem 12 meses de estabilidade no emprego e não pode ser dispensado sem justa causa. Além disso, a caracterização como doença ocupacional evita a demissão da pessoa.
Fonte(s): Diário da Manhã
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